No âmbito da declaração da Organização Mundial da Saúde em considerar o COVID-19 como pandemia e das diretrizes da Direção Geral da Saúde e resolução do conselho de ministros de 13/03/2020 para a diminuição da evolução da epidemia, a Junta de Freguesia adota as seguintes medidas temporárias com vista a redução de riscos de exposição e contagio:
1. Encerramento dos estabelecimentos de ensino;
2. Adoção de medidas higiossanitárias reforçadas nos edifícios públicos da freguesia;
3. Acionamento de uma área de isolamento;
4. Atendimento limitado, na Junta de Freguesia e CTT, a uma pessoa de cada vez, privilegiando-se o atendimento telefónico ou por email;
5. No caso de afluência superior a 2 pessoas, o período de espera deverá ser feito no exterior;
6. Suspensão de todas as atividades realizadas no edifício da Junta de Freguesia, incluindo formações, certificação escolar e atividades desportivas;
7. Suspensão da marcação de datas de atividades futuras;
8. Limitação da presença em funerais, velórios e de entrada no cemitério a familiares;
9. Cancelamento das celebrações religiosas;
10. Suspensão das deslocações em funções dos trabalhadores.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação constante, definindo-se para já a sua vigência com efeitos imediatos.